• Sobre
  • Equipe
      <
    • NOSSA EQUIPE
  • Equipe
  • Atuação
  • Notícias
  • Carreiras
  • Contato
Abrir busca
  • Notícias
  • Livros Societários Eletrônicos

16/03/2021 Notícia
Livros Societários Eletrônicos

OS IMPACTOS DA IN DREI 82/2021 NA FORMA DE ESCRITURAÇÃO E NO PROCEDIMENTO DE AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS SOCIETÁRIOS

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de fevereiro de 2021 a Instrução Normativa nº 82 (“IN 82”), editada pelo Departamento de Registro de Empresa e Integração (“DREI”). A partir do dia inicial de sua vigência – 22/06/2021 -, a IN 82 passará a regulamentar o processo de autenticação dos livros empresariais, substituindo a Instrução Normativa nº 11 de 2013. O objetivo do DREI foi simplificar, uniformizar, modernizar e automatizar o processo de autenticação dos livros societários. As principais mudanças trazidas pela IN 82 estão destacadas abaixo.

1. Quais Livros Societários devem ser submetidos à autenticação digital da Junta Comercial?

Além dos livros de natureza contábil, as sociedades anônimas devem escriturar e autenticar os seguintes livros societários:

• Livro de Registro de Ações Nominativas;
• Livro de Transferência de Ações Nominativas;
• Livro de Atas das Assembleias Gerais;
• Livro de Presença dos Acionistas;
• Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal;
• Livro de Atas das Reuniões de Diretoria; e
• Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver.

As companhias que têm em circulação outros valores mobiliários devem ainda escriturar e autenticar os livros específicos exigidos por lei.

2. Qual formato esses livros podem assumir?

Os livros deverão ser exclusivamente digitais. Nesse caso, os termos de abertura e encerramento devem ser obrigatoriamente assinado eletronicamente, assim como o certificado de autenticação emitido pela Junta Comercial. No entanto, são admitidas duas formas de produção e lançamento dos dados no livro societário:

I. Produção e lançamento feitos diretamente em plataforma eletrônica;

II. Produção e lançamento de forma física, com digitalização quando da autenticação do livro, devendo a forma de autenticação e inserção dos termos de abertura e encerramento assegurar a integridade do documento.

É importante destacar que a opção pela produção e lançamento diretamente em plataforma eletrônica torna necessário que todos os documentos que componham o livro sejam assinados eletronicamente.

3. Como deve ser realizada a assinatura dos documentos?

Os termos de abertura e encerramento dos livros societários podem ser assinados (i) com uso de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, ou (ii) por qualquer outro meio que permita a comprovação da autoria e integridade de documentos. Ainda, o mesmo raciocínio contido no §1°, do art. 4ª da IN 82, pode ser aplicado para as assinaturas necessárias ao longo da escrituração dos livros de forma eletrônica.

4. Quem deve assinar os Termos de Abertura e Encerramento?

Os termos de abertura e encerramento devem ser assinados pelo representante legal ou procurador da companhia e por contabilista legalmente habilitado. É admitida a utilização da assinatura eletrônica da pessoa jurídica.

5. O que pode ser analisado pela Junta Comercial no momento da autenticação?

A Junta Comercial somente realiza a autenticação dos termos de abertura e encerramento dos livros societários, limitando a sua análise à verificação das formalidades extrínsecas. Em outras palavras, a Junta Comercial deve analisar se os termos de abertura e encerramento possuem os elementos obrigatórios elencados no art. 5º da IN 82, e se a assinatura eletrônica é válida. Considerando essa limitação na análise, a autenticação poderá ser deferida automaticamente, desde que o interessado declare que cumpriu todas as formalidades legais, devendo a referida declaração constar no termo de abertura.

6. Posso continuar utilizando o livro físico já autenticado pela Junta Comercial?

Sim, esses livros devem continuar em uso até que se esgotem.


A equipe do Fialho Salles está à disposição para esclarecimentos e mais informações sobre o tema.

Para maiores informações, entre em contato:

Bruno Corrêa
Maria Letícia Fornazari
Thiago Vieira

Compartilhar